Consultoria CREA

CONSULTORIA REGULATÓRIA - CREA / CFT

Há o entendimento que as atividades técnicas
relacionadas à telecomunicações necessita de uma supervisão de um profissional
que possua competências para atender e se responsabilizar pelos serviços
prestados. Dependendo do título de formação do profissional, há a possibilidade
do responsável técnico do provedor ISP ser de nível técnico, se filiando ao Conselho
Federal dos Técnicos Industriais (CFT), ou de nível superior, sendo engenheiro
e se filiando ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

PROVEDOR ISP x CREA

Apesar de que cada estado tem a sua regional, e que cada
uma pode ter suas particularidades em procedimentos de regularização,
fiscalização e atuação, o CREA segue conforme a legislação do CONFEA. Para um
provedor ISP que queria se registrar no CREA, ele deverá possuir um responsável técnico sendo engenheiro eletricista, telecomunicações, de computação e áreas
afins.

PASSO A PASSO DE CRIAÇÃO DE REGISTRO DIANTE DO CREA

Nesse aspecto, considera-se que o seu provedor ISP já
possui CNPJ adequado para prestação de tal atividade relacionado a engenharia,
além de já possui esse tipo de profissional em seu quadro de colaboradores.  O tipo de vínculo entre o
provedor ISP x responsável técnico pode ser:

  • Contrato de Prestação de Serviço;
  • Vínculo Celetista
  • Vínculo Societário

Em seguida, temos:

  1. Confecção de uma Anotação de Responsabilidade Técnica, firmando
    o vínculo entre o responsável técnico x provedor ISP)
                        a) Lembrando que nesse momento, é gerado a primeira taxa a
    ser paga R$ 90,00, aproximadamente;
  2. Submissão de toda documentação para a regional CREA de seu estado;
                        a) Nesse momento, a regional do CREA emite um boleto de registro de firma, onde precisa-se da quitação do valor de R$ 250,00, em média, para a análise da documentação enviada;
  3.  Por fim, caso a análise não sugerir nenhuma correção, o registro já é criado e gera-se a anuidade do provedor a partir de R$ 500,00 (valores aproximados), onde varia de acordo com o capital social da empresa.

QUAIS OBRIGAÇÕES MEU PROVEDOR ADQUIRE AO TER REGISTRO
NO CREA?

Antes, é importante lembrar que toda e qualquer empresa
que desempenha alguma atividade relacionada a engenharia tem obrigação de estar
registrada no CREA e seguir suas atribuições e premissas. Além disso, é
importante lembrar que é importante:

  1. Enquanto o provedor ISP estiver operando, manter um registro ativo diante do CREA;
  2. Enquanto o provedor ISP estiver operando, manter um responsável técnico em seu quadro de colaboradores;
  3.  Confecção e Emissão de ART’s Múltiplas Mensais. No caso, para provedores ISP’s, a instalação de novos clientes é uma das atividades que precisa ser supervisionada pelo responsável técnico de sua empresa. Assim, como são projetos de pequeno porte, encaixa-se nesse categoria de ART.

Obs.: o descumprimento dessas obrigações e de quaisquer
outras previstas em legislação pode gerar algumas penalidades e sanções aos
provedores ISP’s, podendo chegar a quase R$ 7000,00 e até a fechar as operações
de seu provedor!

PROVEDOR ISP x CFT

Em 2018, com o objetivo de desvincular os profissionais
técnicos do CREA e de desburocratizar alguns processos desse Conselho, foi-se
criado o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Apesar das atividades
que esse novo conselho serem bem parecidas com as atividades do CREA, é um
conselho bem recente e traz algumas peculiaridades:

  • Diferente do CREA, o CFT possui 11 regionais que tem a missão de atender nacionalmente;
  • Permitiu que a relação de responsável técnico x provedor ISP fosse mais flexibilizada, em relação as horas trabalhadas, aos valores proporcionais e ao regime de trabalho;

PASSO A PASSO DE CRIAÇÃO DE REGISTRO DIANTE DO CFT

É bem similar ao registro diante do CREA. Nesse aspecto,
considera-se que o seu provedor ISP já possui CNPJ adequado para prestação de
tal atividade, além de já possuir esse tipo de profissional em seu quadro de
colaboradores. 

De forma similar ao CREA, o tipo de vínculo entre o
provedor ISP x responsável técnico pode ser:

  • Contrato de Prestação de Serviço;
  • Vínculo Celetista;
  • Vínculo Societário

Em seguida, temos:

  1.   Confecção de um Termo de Responsabilidade Técnica, firmando o vínculo entre o responsável técnico x provedor ISP.
                   a) Lembrando que nesse momento, é gerado a primeira taxa a ser paga R$ 60,00, aproximadamente;  
  2. Submissão de toda documentação para a regional CFT;
                   a) Nesse momento, a regional do CFT emite um boleto de registro de firma, onde precisa-se da quitação do valor de R$ 250,00, em média, para a análise da documentação enviada.  
  3. Por fim, caso a análise não sugerir nenhuma correção, o registro já é criado e gera-se a anuidade do provedor a partir de R$ 350,00 (valores aproximados), onde varia de acordo com o capital social da empresa.

QUAIS OBRIGAÇÕES MEU PROVEDOR ADQUIRE AO TER REGISTRO
NO CFT?

Também de forma análoga as obrigações são as mesmas,
independente de qual conselho o seu provedor escolha se registrar:

  • Manter um registro ativo diante do CFT;
  • Manter um responsável técnico em seu quadro de colaboradores;
  • Confecção e Emissão de TRT’s Múltiplas Mensais.

Por fim, destacamos a importância de todo provedor ISP ser regularizado diante de órgãos e agências regulatórias e assim, dedicando seus esforços para potencializar o crescimento de seu provedor ISP de maneira correta e segura .