Além do ponto de fixação do poste, meu provedor terá mais taxas da Concessionária de Energia Elétrica?

Publicado em: 24 de abril de 2024

Independente do estado que seu provedor atua, é imporante lembrar que o uso do poste como infraestrutura de acomodação do seus equipamentos ópticos é mediante a autorização da Concessionária de Energia de seu estado, onde para isso, há algumas premissas a serem cumpridas, como por exemplo:

  1. elaboração de projeto de compartilhamento de postes (ou de uso mútuo) a ser submetido para a Concessionária;
  2. tal projeto deve obedecer os critérios pré-estabelecidos na Norma de Comaprtilhamento vigente, como questão de documentos a serem confeccionados e condições de ocupação no poste;

Além da diferença entre quantidade máxima de ocupantes legais que a norma permite x quantidade de provedores que há na região, outro principal entrave que desestimula a procura de regularização do uso dos postes é o valor cobrado mensalmente do ponto de fixação, podendo cada ponto chegar a R$ 14,00, em média, dependendo do estado.


Só que, recentemente, veio a tona outra discussão de mais uma cobrança a ser feita para os provedores: pelos equipamentos fixados no poste!  Há uma cláusula onde detalha:

"À exceção dos cabos propriamente ditos, todo e qualquer EQUIPAMENTO e/ou MATERIAL que venha a ser afixado pela OCUPANTE em postes da DETENTORA, incluindo, mas não se limitando, as fontes de alimentação, será considerado, para efeitos do cômputo do valor estipulado na TABELA DE PREÇOS ANEXO IV, como 06 (seis) unidades de pontos de fixação disponibilizados."

Ou seja, além do valor do ponto de fixação, que o provedor teria que pagar 6x esse valor em cada poste que ele fixasse algum equipamento, por exemplo a Caixa de Terminação Óptica, onde nesse exemplo, o valor daquele ponto de fixação ficaria quase R$ 100,00!!

Estamos tocando nesse ponto por que, recentemente, a ENEL CE  tentou ativar essa cobrança, onde vale lembrar que, como já estava prevista no contrato que foi assinado pelas partes, não há ilegalidade em tal questão. Entretanto, causou uma grande comoção no setor por que iria inviabilizar a operação, deixando a internet ainda mais cara, principalmente para pequenos provedores regionais. 

Apesar dessa tentativa, após o esforço mútuo de associações, comitê de debate contra a ENEL e representantes de provedores ISPs, conseguiu-se que essa cobrança fosse cessada, pelo menos até sair a atualização das Resoluções que regem o setor de Compartilhamento, colocando um ponto final sobre questões que, ao invés de estimular a regularização do setor, tem o sentido contrário: incentivar a não regularização desses pontos.

Outro ponto importante é que essa prática não é só da ENEL, citada ao longo do texto. Também identificamos essa cobrança, ainda que não seja ativa, em contratos com a Neoenergia e Energisa, por exemplo.

Por fim, uma das dicas é antes de assinar quaisquer contratos, leiam ou usem a vossa assessoria jurídica para discutir sobre alguns pontos antes mesmo de assinarm, para que haja algum debate e negociação de valores, cláusulas e condições estabelecidas. O setor de compartilhamento não pode representar, em média,  50% do faturamento de um provedor, como foi apontado um estudo feito comitê de conflitos contra a ENEL CE, por que inviabilizará a operação, como já mencionado.

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Robert Marques

CEO - Smart Telecom - Projetos e Consultoria

- Bel. Engenheiro de Telecomunicações
- MBA em Gerenciamento de Projetos
- MBA em Engenharia de Segurança do Trabalho