Importância dos Projetos de Compartilhamento para os Provedores ISP

Publicado em: 08 de março de 2024

Sabemos que hoje, grande parte dos provedores ISPs utilizam a infraestrutura da Concessionária de Energia Elétrica (postes ) de seu estado para o uso de equipamentos de telecomunicações. Apesar de que, ultimamente esse tema é um dos principais problemas do setor de compartilhamento, vale a pena destacar a importância de projeto de compartilhamento de postes (ou de uso mútuo) para maximizar a operação de seu provedor. 

Inicialmente, para o uso de do poste como ponto de fixação de seu cabo de telecomunicações, o provedor ISP deverá obter, previamente a instalação,  a autorização da Concessionária para tal, ou seja, a aprovação do projeto de compartilhamento de postes. Podendo ser feito por um engenheiro ou técnico de telecomunicações (ou áreas afins), um projeto de uso mútuo tem como premissas como será a instalação de novos equipamentos de telecomunicações (cabos ópticos, caixas de emendas ópticas, caixas de terminações ópticas, reservas técnicas, armários, racks de telecomunicações, entre outros) ao longo do trecho selecionado no projeto.

Apesar de ter a Resolução  Normativa ANEEL 1044 / 2022, onde unifica os procedimentos de compartilhamento de infraestrutura, cada concessionária de energia elétrica tem sua própria norma técnica, especificando algumas pontos que podem ser únicas, como a acomodação de equipamentos, cobrança pelo ponto de fixação, quantidade de provedores ISPs que podem ocupar espaço do poste para o compartilhamento e cobrança de outros elementos passivos da rede óptica do ocupante. De forma geral, os entregáveis que compõe um projeto de uso mútuo são:

  1. Memorial Descritivo;
  2. Solicitação de Compartilhamento
  3. Descritivo de quantitativo de Pontos
  4. Planta Técnica
  5. ART ou TRT [revogada a sua obrigatoridade, de acordo com a Resolução 1044 / 2022]

Além da verificação se o projeto técnico está de acordo com as normas que são aplicadas pela Concessionárias, outros pontos são verificados, completando a análise do seu projeto em si. A falta  de espaço legal no poste (já atingiui o máximo de projetos aprovados) e à ocupação a revelia (provedores usando o poste sem aprovação de um projeto técnico) são os principais fatores que contribuem para uma possível reprovação do projeto. 

Hoje, é sabido que há mais entraves do que estímulos para a ocupação legal do poste;

  1. Valor do Aluguel do postes, chegando a R$ 15,00 cada poste em alguns concessionárias;
  2. Número defasado de provedores que podem ocupar o poste de forma legal, onde esse número é bem diferente da quantidade de provedores que tem na região;
  3. Falta de comunicação clara da concessionária, dificultando a relação com o provedor IS

mas que isso não seja o impecilho para que procuremos regularizar vossa rede, contribuindo para um crescimento ordenado do setor de compartilhamento no nosso país. 

Para posts futuro, iremos trazer outras informações essenciais no setor de compartilhamento, como valores a serem pagos, o que cada provedor tem a obrigação de pagar, entre outros pontos. 

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Robert Marques

CEO - Smart Telecom - Projetos e Consultoria

- Bel. Engenheiro de Telecomunicações
- MBA em Gerenciamento de Projetos
- MBA em Engenharia de Segurança do Trabalho